RITS-SP e GAMT não são a mesma coisa
RITS-SP e GAMT são dois instrumentos do governo de São Paulo ligados a dados de turismo, mas medem coisas diferentes. A RITS-SP é uma rede de observatórios que monitora sustentabilidade em quatro eixos, com adesão voluntária. O GAMT é o grupo técnico que analisa o ranqueamento de Estâncias e Municípios de Interesse Turístico, sem adesão, sob a matriz do Decreto 70.596/2026. Participar de um não conta para o outro.
Vinicius Rodrigues · 06 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

Não. RITS-SP e GAMT são dois instrumentos distintos do governo de São Paulo, com propósitos diferentes. A RITS-SP é uma rede de observatórios que mede sustentabilidade do turismo em quatro eixos. O GAMT é o grupo técnico que analisa o ranqueamento de Estâncias e Municípios de Interesse Turístico. Participar de um não substitui nem conta para o outro.
O que é a RITS-SP
A RITS-SP (Rede de Inteligência do Turismo Sustentável do Estado de São Paulo) é um Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SETUR-SP nº 34/2025, coordenado pelo CIET. Reúne observatórios de turismo municipais e regionais que aderem voluntariamente e monitoram 15 indicadores organizados em quatro eixos: econômico, ambiental, sociocultural e governança.
A adesão é feita por Termo, e o observatório precisa comprovar monitoramento de pelo menos um indicador em cada um dos quatro eixos, com série retroativa de 12 meses. A permanência depende do envio de relatório anual de resultados. Os 15 indicadores cobrem, no eixo econômico, sazonalidade, empregos e benefícios econômicos, entre eles o ISS de turismo; no ambiental, gestão de energia, água, qualidade de praias e resíduos sólidos; no sociocultural, acessibilidade e satisfação da população local; e no de governança, plano de manejo, COMTUR, relação entre governo e sociedade civil, e o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico. A RITS-SP é aberta a qualquer observatório do estado de São Paulo, seja de município comum, Estância, MIT ou consórcio: o enquadramento do município não interfere na adesão.
O que é o GAMT
O GAMT (Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos) foi instituído pela Resolução ST nº 06/2024 e analisa as informações de ranqueamento das Estâncias e dos Municípios de Interesse Turístico. O ranqueamento usa uma matriz única, regulamentada pelo Decreto 70.596/2026, que considera fluxo turístico, atrativos, infraestrutura e ações normativo-institucionais.
A matriz do Decreto 70.596/2026 avalia quatro dimensões: fluxo turístico, atrativos turísticos, infraestrutura e equipamentos e serviços turísticos, e ações no campo normativo-institucional relacionadas ao turismo, incluindo sustentabilidade e acessibilidade. O resultado alimenta o ciclo de revisão que decide a classificação e a permanência do município como Estância ou como Município de Interesse Turístico. Diferente da RITS-SP, o GAMT não tem adesão voluntária: ele analisa os municípios que já estão no Anexo I ou no Anexo II da Lei 18.379/2025, não quem se candidata a participar.
Aderir à RITS-SP conta para o ranqueamento do GAMT?
Não. Os dois sistemas são independentes, e um município pode participar dos dois, de um só, ou de nenhum. Estar na RITS-SP não substitui a apuração usada pelo GAMT no ranqueamento de Estância ou MIT, e o ranqueamento do GAMT não substitui o relatório de sustentabilidade que a RITS-SP exige.
Os dados também não se somam. A RITS-SP monitora sazonalidade, empregos, ISS de turismo, gestão de energia, água, resíduos, acessibilidade, satisfação local e governança, num relatório anual voltado a mostrar sustentabilidade. O ranqueamento do GAMT usa outra matriz, com fluxo turístico, atrativos, infraestrutura e ações normativo-institucionais, apurada para decidir classificação. Um indicador que serve para o relatório da RITS-SP não é automaticamente o mesmo dado que o GAMT usa no ranqueamento, e preencher um não dispensa o outro.
GAMT vale só para Estância, ou também para MIT?
Vale para as duas categorias. O Decreto 70.596/2026, art. 1º, regulamenta uma matriz de avaliação única para o ranqueamento das Estâncias e dos Municípios de Interesse Turístico juntos. Não existem duas matrizes separadas, uma para cada categoria: o GAMT analisa as informações das duas sob o mesmo critério.
A confusão é compreensível porque a Lei 18.379/2025 separa as duas categorias em anexos distintos: Anexo I, com 78 Estâncias Turísticas, e Anexo II, com 136 Municípios de Interesse Turístico habilitados. O ranqueamento de permanência, no entanto, é conduzido pelo mesmo grupo técnico e sob a mesma matriz, para as duas categorias. Município que está no Anexo II como MIT tem tanto acesso ao ranqueamento do GAMT quanto um município do Anexo I como Estância.
O que muda na prática, por instrumento
- Confirme o enquadramento do município nos Anexos I e II da Lei 18.379/2025: Estância, Município de Interesse Turístico, ou nenhum dos dois.
- Se for Estância ou MIT, o ranqueamento do GAMT já se aplica, sob a matriz única do Decreto 70.596/2026.
- Se o município tem observatório de turismo ativo, ou está estruturando um, a RITS-SP está aberta independente do enquadramento. O caminho é o Termo de Adesão junto ao CIET/SETUR-SP.
- Os dois processos correm em paralelo. Participar de um não substitui nem conta para o outro.


