O que é o ranqueamento trianual dos municípios turísticos paulistas e como a pontuação funciona
O ranqueamento da SETUR-SP define quais municípios acessam recursos do DADETUR e quais são promovidos de MIT a Estância. Este artigo explica como o sistema funciona, quais são as dimensões avaliadas e onde estão os pontos que mais pesam.
Vinicius Rodrigues · 02 de junho de 2026 · 12 min de leitura

O que é o ranqueamento trianual dos municípios turísticos paulistas e como a pontuação funciona
Para os municípios paulistas classificados como MIT ou Estância Turística, há um processo que define, a cada três anos, quem mantém acesso a recursos estaduais, quem é promovido e quem pode ser rebaixado: o ranqueamento dos municípios turísticos, conduzido pela Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.
Apesar do peso que tem, o ranqueamento é mal compreendido pela maioria dos gestores. Sabe-se que ele existe e que define recursos, mas poucos entendem como a pontuação é calculada, o que é avaliado e onde estão os pontos que realmente fazem diferença.
O que é o ranqueamento e para que serve
O ranqueamento é o instrumento técnico de avaliação que classifica os municípios turísticos paulistas com base em uma matriz de critérios objetivos. A base legal é o artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 1.261/2015. A matriz em vigor foi especificada pela Resolução ST nº 06/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de março de 2024, cujo anexo se intitula Matriz do Ranqueamento 2024.
Vale um registro importante sobre a ordem das normas, porque ela costuma ser invertida. O Decreto nº 70.596, de 13 de maio de 2026, é posterior à Resolução. Ele regulamenta os critérios de avaliação previstos na Lei Complementar e autoriza a Secretaria de Turismo e Viagens a detalhar a matriz e a definir novas hipóteses de penalização. Ou seja, a matriz que está publicada é a do ciclo de 2024, e ela vale enquanto não houver resolução nova detalhando o decreto de 2026. O gestor deve acompanhar as atualizações da SETUR-SP.
O resultado do ranqueamento tem efeitos concretos, e vale ser preciso sobre quais são. Pelo artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 1.261/2015, o ranqueamento serve para efeito de classificação de, no máximo, 80 Estâncias e 165 Municípios de Interesse Turístico habilitados a receber recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos. Ele determina, portanto, quem está dentro ou fora da lista de habilitados, quais MITs com melhor desempenho podem ser promovidos a Estância Turística e quais Estâncias com pior desempenho podem ser reclassificadas como MIT.
A avaliação é feita pelo GAMT, o Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos, responsável, pelo artigo 4º da Resolução ST nº 06/2024, por analisar as informações inseridas pelos municípios na plataforma do inventário turístico.
Como a pontuação é organizada
A matriz da Resolução ST nº 06/2024 se organiza em quatro dimensões, com dezenas de critérios, mais uma seção de penalidades. A maioria dos critérios tem como fonte o próprio inventário municipal, o que reforça por que manter o inventário atualizado e completo é tão decisivo.
As quatro dimensões são:
Dimensão 1, Fluxo Turístico. Avalia o volume de visitantes do município, com base em pesquisas de turismo internacional e doméstico do Ministério do Turismo, engajamento em redes sociais e pesquisa de percepção do turismo do CIET.
Dimensão 2, Atrativos Turísticos. É a dimensão mais extensa da matriz. Avalia a oferta de atrativos do município segundo dezenas de segmentos: ecoturismo, turismo náutico, de aventura, de sol e praia, de saúde e bem-estar, esportivo, religioso, cultural, étnico, rural, de compras, de negócios e eventos, entre outros. Cada segmento pontua conforme a quantidade e o tipo de ativo cadastrado no inventário.
Dimensão 3, Infraestrutura, Equipamentos e Serviços. Avalia a estrutura de recepção ao turista: meios de hospedagem, com peso adicional para os cadastrados no CADASTUR, empregos formais no setor, restaurantes turísticos, postos de informação, agências receptivas, guias de turismo e roteiros formatados.
Dimensão 4, Turismo, Sustentabilidade, Acessibilidade e Legislação. Avalia a qualidade da gestão e da governança: sinalização turística, participação em circuito ou região turística, presença de turismólogo, estrutura do COMTUR, pesquisa de demanda, Plano Diretor de Turismo, sustentabilidade, capacitação e acessibilidade.
E há ainda a seção de penalidades, que subtrai pontos do município.
Onde estão os pontos que mais pesam
Entender a distribuição de peso da matriz é o que separa um município que coleciona pontos pequenos de um que foca no que realmente move o ranqueamento.
O critério de maior peso isolado de toda a matriz está na dimensão normativo-institucional: a Lei do COMTUR com composição definida conforme a Lei Complementar 1.261/15, seguindo o modelo do site da SETUR, vale 80 pontos. Nenhum outro critério chega perto desse peso. Um COMTUR estruturado corretamente, com lei adequada, é o investimento de maior retorno no ranqueamento.
Na sequência, três critérios valem 20 pontos cada: a Lei do Plano Diretor de Turismo atualizada a cada três anos; a composição do COMTUR com dois terços de representantes da sociedade civil; e a presidência do COMTUR ocupada por representante da iniciativa privada ou da sociedade civil.
Na dimensão de atrativos, o critério de atrativo ou evento com excepcional valor turístico, certificado pela SETUR/GAMT, exigindo fluxo, mínimo de cinco edições e geração de empregos e receita, pode valer de 10 a 50 pontos, dependendo da avaliação. É o critério de maior amplitude da dimensão.
Ainda entre os pesos altos: praias marítimas valem 10 pontos; fontanários de águas minerais registradas, balneários para tratamentos e praias lacustres ou fluviais valem 5 pontos cada.
Há também um critério de equilíbrio social interessante: população, em que quanto menor o município, mais pontos. Municípios com até 10.999 habitantes recebem 5 pontos, enquanto os com 200 mil ou mais recebem apenas 1. É um mecanismo que reconhece a desproporção de recursos entre cidades de portes diferentes.
O que decide um empate
O artigo 2º da Resolução ST nº 06/2024 estabelece cinco critérios de desempate, aplicados sucessivamente, ou seja, um só entra quando o anterior também empata. São eles, nesta ordem:
Primeiro, maior pontuação em fluxo turístico permanente. Segundo, maior pontuação em atrativos turísticos. Terceiro, maior pontuação em equipamentos e serviços turísticos. Quarto, maior pontuação em COMTUR. E, por último, menor população.
A ordem informa a estratégia: em disputa apertada, o que separa dois municípios é primeiro o fluxo, e o COMTUR aparece só em quarto lugar, ainda que seja o critério de maior peso na soma geral.
A ata do COMTUR não precisa de cartório, para este fim
O artigo 3º da Resolução ST nº 06/2024 dispensa expressamente o registro em cartório das atas de reunião dos Conselhos Municipais de Turismo para fins de ranqueamento.
A ressalva final importa, porque a exigência muda conforme o processo. Para o ranqueamento, o cartório está dispensado. Para a classificação de um município como Estância ou como Município de Interesse Turístico, o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.261/2015 exige as atas das seis últimas reuniões devidamente registradas em cartório. E para o convênio com o DADETUR, o manual do departamento admite a ata registrada em cartório ou publicada na imprensa oficial.
São três processos com três regras. Antes de levar a ata ao cartório, ou de deixar de levá-la, confira para qual deles ela serve.
A dimensão da governança é a mais controlável
Há uma lição estratégica na estrutura da matriz: enquanto muitos critérios dependem de características que o município não controla no curto prazo, como ter praia, ter águas minerais ou ter fluxo internacional, a dimensão normativo-institucional é quase inteiramente controlável pela gestão.
Estruturar corretamente a lei do COMTUR, com 80 pontos, manter o Plano Diretor de Turismo atualizado, com 20 pontos, garantir composição do conselho com dois terços de sociedade civil, com 20 pontos, e presidência da iniciativa privada, com 20 pontos, somam 140 pontos, todos dependentes apenas de organização institucional, não de patrimônio natural ou volume de visitantes.
Para um município que quer melhorar sua posição no ranqueamento, é nessa dimensão que o esforço tem o melhor retorno. Não exige investimento em infraestrutura nem depende de vocação turística natural: exige trabalho de gestão.
As penalidades
A matriz subtrai pontos em duas situações, e o Decreto de 2026 acrescentou outras.
Pela seção 05 da matriz da Resolução ST nº 06/2024, a inserção de dado inverídico no inventário é penalizada em cinco vezes o valor do item declarado falsamente. Isso significa que tentar inflar a pontuação com informação falsa não apenas anula o ganho, mas gera prejuízo líquido. E o município turístico, MIT ou Estância, sem parecer favorável do GAMT, perde 10 pontos.
O Decreto nº 70.596/2026 acrescentou fatores de subtração ligados à execução de recursos. O município passa a perder pontos por deixar de apresentar projetos ao DADETUR e por demora injustificada em processos licitatórios relacionados ao uso de recursos do FUMTUR, o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos.
Na prática, isso muda a lógica para quem já acessa recursos: não basta receber o recurso, é preciso executá-lo no prazo. A inércia na aplicação dos recursos passou a custar pontos no ranqueamento. O mesmo decreto autoriza a Secretaria a prever outras hipóteses de penalização, o que reforça a importância de acompanhar as atualizações da matriz.
Essas penalidades reforçam um princípio central do ranqueamento: ele recompensa a organização real e a execução efetiva da gestão, não a aparência dela.
O que o gestor deve priorizar
Para o município que quer melhorar sua posição no próximo ciclo, a leitura estratégica da matriz aponta para algumas prioridades claras.
Comece pela legislação e governança, onde está a maior concentração de pontos controláveis: lei do COMTUR no modelo correto, Plano Diretor atualizado, composição e presidência do conselho adequadas.
Mantenha o inventário turístico completo e atualizado, já que a maior parte dos critérios das dimensões de atrativos e infraestrutura tem o inventário como fonte. Atrativo não cadastrado é ponto perdido, mesmo que exista de fato no município.
Garanta a presença de um turismólogo nas frentes que pontuam: equipe, COMTUR, Plano Diretor e pesquisa de demanda.
Execute os recursos no prazo. Com as novas regras do Decreto nº 70.596/2026, deixar de apresentar projetos ao DADETUR ou demorar injustificadamente nas licitações do FUMTUR passou a subtrair pontos.
E nunca insira dado inverídico. Além de ser penalizado em cinco vezes o valor, compromete a credibilidade do município junto ao GAMT em ciclos futuros.
O ranqueamento não é uma caixa-preta. É uma matriz pública, com critérios objetivos e pesos conhecidos. Municípios que a estudam e organizam sua gestão a partir dela têm vantagem concreta sobre os que apenas reagem ao resultado a cada três anos.
Referências: Resolução ST nº 06/2024, Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de março de 2024, artigos 1º a 4º e anexo Matriz do Ranqueamento 2024; Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, artigo 5º, § 2º, com a redação da Lei Complementar nº 1.383, de 17 de março de 2023; Decreto nº 70.596, de 13 de maio de 2026.
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