O que é o Programa de Regionalização do Turismo e como ele impacta o município
O Programa de Regionalização do Turismo é a principal política federal de desenvolvimento turístico territorial. Este artigo explica o que é, como funciona, o que mudou em 2026 e o que ele significa na prática para municípios e gestores.
Vinicius Rodrigues · 22 de maio de 2026 · 11 min de leitura

O que é o Programa de Regionalização do Turismo e como ele impacta o município
Poucos gestores municipais de turismo conseguem explicar com precisão o que é o Programa de Regionalização do Turismo. Sabe-se que existe, que tem relação com o Mapa do Turismo Brasileiro, que envolve IGRs e regiões turísticas, mas a lógica do programa, o que ele financia, como se organiza e o que exige do município costuma ficar nebulosa.
Isso é um problema, porque o PRT não é um programa paralelo à gestão municipal. Ele estrutura o ambiente institucional no qual o município opera, define os critérios que determinam acesso a recursos federais e estabelece a linguagem comum que o poder público usa para falar de turismo no Brasil.
O que é o Programa de Regionalização do Turismo
O Programa de Regionalização do Turismo, o PRT, é a política federal de estruturação, gestão e promoção do turismo no Brasil de forma territorial. Seu objetivo, definido no art. 2º da Portaria MTur nº 1/2026, é promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas locais e setoriais, com foco na estruturação, gestão e promoção do turismo de forma regionalizada e descentralizada.
Em termos mais diretos: o PRT é o programa que organiza como o governo federal se relaciona com estados, regiões e municípios para o desenvolvimento do turismo. Ele cria a estrutura, com o Mapa, as regiões turísticas, as IGRs e os critérios de categorização, dentro da qual os municípios operam e acessam recursos.
Sobre a base normativa, vale precisão, porque as três normas fazem coisas diferentes. A Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, é a base. O Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, institui o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 e posiciona o PRT como um dos programas do eixo de ordenamento e desenvolvimento. E a Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2026, é a norma que hoje dispõe sobre o PRT, o Mapa e a categorização. Ela foi alterada pela Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026.
Um ponto que importa para quem consulta material antigo: o art. 32 da Portaria nº 1/2026 revogou a Portaria MTur nº 9, de 24 de abril de 2025. Documento que cite a Portaria nº 9 como vigente está desatualizado.
Como o programa se organiza
O PRT opera em quatro níveis de governança, definidos no Anexo I da Portaria, cada um com instituição e colegiado próprios:
Nacional: o Ministério do Turismo, com o Conselho Nacional de Turismo, define diretrizes, critérios e estratégias, além de mobilizar recursos e programas.
Estadual e distrital: o órgão oficial de turismo da unidade da federação, com o Conselho ou Fórum Estadual de Turismo, adapta as diretrizes nacionais, coordena o mapeamento e apoia a estruturação das regiões.
Regional: a Instância de Governança Regional, a IGR, representa a região turística, integra os municípios em torno de um projeto comum e articula o planejamento, a promoção e o desenvolvimento do turismo em escala regional.
Municipal: o órgão oficial de turismo do município, com o Conselho ou Fórum Municipal, executa as ações locais, mantém o cadastro no Mapa, representa o município na IGR e integra as estratégias locais às diretrizes regionais, estaduais e federais.
As atribuições de cada nível estão no Anexo III da Portaria, conforme o art. 8º. No nível municipal, o Interlocutor Municipal do PRT é o responsável por conhecer e disseminar as diretrizes do programa, representar o município nas instâncias regional e estadual, manter o cadastro atualizado no Mapa e mobilizar os atores locais.
Os seis compromissos que o município assume
O Termo de Compromisso do Anexo II é assinado pelo prefeito, pelo dirigente da pasta de turismo e pelo presidente do COMTUR. Ele costuma ser tratado como formalidade de cadastro, mas lista seis obrigações concretas que o município assume ao aderir ao PRT:
Fazer parte e participar ativamente da Instância de Governança Regional. Indicar um Interlocutor Municipal titular e um suplente. Manter o Conselho Municipal de Turismo ativo. Elaborar, caso não exista, ou atualizar o planejamento estratégico municipal do turismo, integrando-o ao da região turística. Apoiar o desenvolvimento do turismo regional, em cooperação com os demais municípios da região. E manter as informações atualizadas junto à IGR e ao órgão estadual de turismo.
Vale ler a lista com atenção antes de assinar. Ela é o que o município terá de comprovar depois.
O que o programa persegue: 12 objetivos
O art. 3º da Portaria MTur nº 1/2026 lista 12 objetivos do PRT, nos incisos I a XII:
Mobilizar e articular programas e ações do Ministério do Turismo, de outros órgãos públicos e das agências de fomento nacionais e multilaterais, para a abordagem territorial e a gestão descentralizada. Estabelecer critérios e parâmetros para a categorização dos municípios, gerando indicadores de desempenho. Promover a integração e o fortalecimento das instâncias colegiadas. Incentivar e apoiar a formulação e a gestão de planos turísticos estaduais, regionais e municipais. Prover meios para qualificar profissionais e serviços, valorizando produtos com Indicação Geográfica e marcas coletivas. Fomentar o empreendedorismo turístico. Fomentar a captação e promoção de investimentos. Identificar necessidades de infraestrutura e articular sua priorização. Apoiar a promoção e comercialização dos produtos turísticos. Transferir conhecimento técnico para a eficiência da gestão pública de turismo. Definir critérios e métodos para estimular as melhores práticas. E estabelecer critérios para a ampliação do uso de chamamentos públicos na destinação de recursos do orçamento.
Como o programa atua: 9 eixos
Os 9 eixos de atuação do PRT, no art. 5º da Portaria, organizam as áreas onde o programa concentra esforços:
A gestão descentralizada do turismo. O desenvolvimento de produtos e experiências turísticas. A qualificação profissional, a formalização de prestadores e a certificação de atividades turísticas. O empreendedorismo, a captação, a atração e a promoção de investimentos. A infraestrutura turística. A promoção e o apoio à comercialização. Os estudos, as pesquisas e a inteligência para o turismo. A sustentabilidade, a acessibilidade e a segurança turística. E o monitoramento das políticas públicas de turismo.
Os eixos não são apenas categorias organizacionais. O art. 6º, IV, determina que o fomento seja realizado preferencialmente por chamadas públicas orientadas pelos eixos de atuação e pela categoria de cada município. Ou seja, o eixo em que o projeto se encaixa influencia o acesso ao recurso.
Como o programa opera: 7 estratégias
O art. 6º da Portaria define as 7 estratégias de implementação:
Categorização: instrumento para identificar o desempenho da economia do turismo dos municípios, orientando políticas para cada categoria.
Comunicação: produção e disponibilização de instrumentos e ferramentas de informação para promover o programa e consolidar os destinos.
Diagnóstico: análise de dados baseada nos eixos de atuação, capaz de identificar o estágio de desenvolvimento turístico das regiões e dos municípios nelas contidos.
Fomento: apoio financeiro, preferencialmente por chamadas públicas orientadas pelos eixos e por critérios técnicos que consideram a categoria de cada município.
Formação: capacitação em articulação com entidades do Sistema Nacional de Turismo e com o ensino superior e técnico.
Mapeamento: identificação das regiões turísticas e dos municípios beneficiados pelo turismo.
Monitoramento: avaliação fundamentada nos eixos, alimentando os sistemas de informações gerenciais do programa.
Há ainda um mecanismo pouco conhecido, no art. 7º: cabe à Coordenação-Geral de Definição de Áreas Estratégicas realizar o levantamento e o monitoramento das transferências voluntárias de recursos do Ministério aos municípios do Mapa, como forma de avaliar a efetividade do programa.
O que mudou com a Portaria MTur nº 1/2026
A Portaria de 2026 revogou a de 2025 e reorganizou o programa. As mudanças que mais afetam o município:
O programa passou a ter estrutura formalmente registrada em norma, com 12 objetivos, 9 eixos e 7 estratégias.
A IGR ganhou seção própria, com conceito definido em portaria ministerial.
A participação ativa na IGR tornou-se requisito para renovação do cadastro municipal no Mapa, comprovada por declaração assinada pelo dirigente máximo da instância, conforme o art. 13, § 3º. A governança regional deixou de ser recomendação e virou obrigação operacional.
O Plano de Trabalho passou a ser exigência obrigatória em todos os níveis: Conselho ou Fórum Municipal, IGR, Conselho ou Fórum Estadual e Interlocutor Estadual do PRT.
O que isso significa para o gestor municipal na prática
Para o município que já está no Mapa, o PRT é o ambiente institucional que determina as regras: como o cadastro é mantido, o que precisa ser comprovado, com quem o município precisa se relacionar e quais projetos têm acesso preferencial a recursos federais.
Para o município que ainda não está no Mapa, o PRT é o caminho de entrada no sistema nacional de turismo, e a compreensão de sua estrutura é o primeiro passo para navegar pelos critérios, instâncias e oportunidades que ele oferece.
Em ambos os casos, o programa deixou de ser apenas um instrumento de mapeamento e passou a ser um sistema de governança com exigências concretas de participação, planejamento e prestação de contas.
Referências: Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2026, arts. 2º, 3º, 5º a 8º, 13 e 32, e Anexos I, II e III, alterada pela Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026; Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024; Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
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