O que muda no Mapa do Turismo Brasileiro com a Portaria MTur nº 1/2026: o que o gestor municipal precisa saber
A Portaria MTur nº 1/2026 atualizou as regras do Mapa do Turismo Brasileiro com novidades que afetam diretamente municípios e regiões turísticas. Este artigo traduz as principais mudanças em linguagem operacional para o gestor municipal.
Vinicius Rodrigues · 21 de maio de 2026 · 9 min de leitura

O que muda no Mapa do Turismo Brasileiro com a Portaria MTur nº 1/2026: o que o gestor municipal precisa saber
Em 30 de janeiro de 2026, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 1/2026, que revogou a Portaria MTur nº 9/2025 e atualizou as regras do Programa de Regionalização do Turismo, do Mapa do Turismo Brasileiro e da Categorização dos Municípios. As novas regras passaram a vigorar no SISMAPA a partir de 1º de abril de 2026.
Para o gestor municipal, isso significa mudanças concretas nos requisitos de entrada e permanência no Mapa — e algumas novidades que merecem atenção imediata.
O que é o Mapa do Turismo Brasileiro e por que ele importa
O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento de gestão do Programa de Regionalização do Turismo. Ele orienta a atuação do Ministério do Turismo na formulação de políticas públicas e define as áreas prioritárias para investimentos e apoio técnico. É também referência para o aporte de recursos orçamentários federais destinados ao desenvolvimento turístico.
Em termos práticos: estar no Mapa é pré-requisito para acessar programas, recursos e apoio técnico do Ministério do Turismo. Sair do Mapa — por não renovar o cadastro ou não cumprir os critérios — significa perder esse acesso.
O que muda na categorização dos municípios
A mudança mais visível para quem acompanhava o Mapa é o fim das categorias A, B, C, D e E.
A Portaria nº 1/2026 substituiu esse sistema por três categorias, com base na Lei nº 11.771/2008:
Município turístico — aquele que dá identidade à região, concentra o maior fluxo de turistas e detém os principais atrativos e serviços turísticos em relação aos municípios circunvizinhos.
Município com oferta turística complementar — aquele que possui atrativos e serviços turísticos que complementam a oferta e o fluxo dos municípios turísticos da região.
Município de apoio ao turismo — aquele em que não há fluxo de turistas ou que possui fluxo pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade turística fornecendo mão de obra, serviços e produtos aos municípios turísticos.
A metodologia de categorização foi desenvolvida com o IPEA, com base em 70 variáveis organizadas em 10 dimensões aplicadas em análise de cluster. As categorias de cada município serão divulgadas em mapa.turismo.gov.br e atualizadas pelo Ministério conforme necessidade.
O que muda nos critérios para integrar o Mapa
Os critérios obrigatórios para que um município integre uma região turística do Mapa foram atualizados. São eles, pela nova Portaria:
1. Órgão municipal de turismo — comprovado por normativo referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
2. Dotação orçamentária — comprovada pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e pelo Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) vigentes, com a dotação destinada ao turismo identificada.
3. CADASTUR — ao menos um prestador de serviços turísticos de cadastro obrigatório no Ministério do Turismo em situação regular no sistema.
4. COMTUR — exige quatro documentos: ato normativo que instituiu o conselho ou fórum municipal de turismo; ata de posse da diretoria atual com composição identificada; no mínimo duas atas de reunião realizadas nos últimos 12 meses, comprovando discussão de pautas de interesse à política municipal de turismo; e Plano de Trabalho do conselho com as ações previstas para todo o período de gestão.
5. Termo de Compromisso — assinado pelo prefeito, pelo dirigente responsável pela pasta de turismo e pelo presidente do COMTUR, aderindo formalmente ao Programa de Regionalização do Turismo.
A novidade mais relevante nessa lista é o Plano de Trabalho do COMTUR, que deixou de ser recomendação e passou a ser exigência formal. Municípios que tinham o conselho ativo mas sem plano estruturado precisam adequar esse documento.
A Portaria também recomenda — sem caráter obrigatório — que o município disponibilize no site oficial da prefeitura as informações atualizadas do conselho: composição, atas e plano de trabalho vigente.
O que muda para a renovação do cadastro
A participação ativa na Instância de Governança Regional (IGR) é uma exigência que atravessa todo o ciclo do município no Mapa — não apenas a renovação.
No cadastro inicial, ela aparece no Termo de Compromisso obrigatório (Anexo II da Portaria nº 1/2026), assinado pelo prefeito, pelo dirigente de turismo e pelo presidente do COMTUR. Entre os compromissos formais assumidos está "fazer parte e participar ativamente da Instância de Governança Regional".
Na renovação, o Art. 13, §3º da Portaria nº 1/2026 exige que o município comprove sua participação ativa na IGR correspondente por meio de declaração emitida e assinada pelo dirigente máximo da IGR, atestando o envolvimento do município em reuniões e demais atividades realizadas. Esse requisito está confirmado também no Documento Orientador do MTur 2026.
Vale registrar um ponto sobre a Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026, que alterou a Portaria nº 1/2026: o que foi revogado foi o §4º do Art. 13, que proibia qualquer cobrança financeira pela participação do município nas atividades da IGR ou pela emissão da declaração. A exigência de participação ativa em si permanece intacta. A IGR não pode cobrar para emitir a declaração vinculada ao Mapa, mas o município precisa efetivamente participar para obtê-la.
Isso representa uma mudança estrutural na relação entre municípios e governança regional: estar no Mapa passou a depender não apenas de ter o COMTUR ativo e a documentação em dia, mas de demonstrar envolvimento real com a região turística à qual pertence.
O que muda para as Instâncias de Governança Regional
A Portaria nº 1/2026 formalizou a definição e o papel das IGRs de forma mais clara do que qualquer norma anterior.
A IGR passa a ser reconhecida como entidade da sociedade civil, de natureza privada e sem fins lucrativos, com composição tripartite entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil. Ela representa a região turística no âmbito do Mapa do Turismo Brasileiro.
Para que uma região turística integre o Mapa, a IGR correspondente precisa comprovar sua existência, apresentar Plano de Trabalho com as ações previstas para todo o período de gestão e declarar as parcerias executadas e em execução que envolvam captação de recursos.
A IGR pode cobrar taxa de associação por prestação de serviços que não se confundam com a representação junto ao Mapa — mas não pode cobrar pela participação do município nas atividades vinculadas ao Mapa nem pela emissão da declaração de participação ativa exigida para renovação.
O que o gestor municipal deve fazer agora
Se o seu município já está no Mapa, as ações prioritárias são:
Verificar o Plano de Trabalho do COMTUR. Se ele não existe ou está desatualizado, é o documento mais urgente a estruturar. Sem ele, o cadastro não atende os novos critérios.
Conferir as atas do COMTUR. São necessárias ao menos duas atas de reunião realizadas nos últimos 12 meses — não apenas as duas mais recentes, mas dentro desse prazo. Se o conselho ficou inativo por um período, pode ser necessário regularizar antes da renovação.
Verificar a LOA e o QDD. A dotação orçamentária para o turismo precisa estar identificada nos dois documentos — não apenas na LOA.
Checar o CADASTUR. Ao menos um prestador de serviços turísticos do município precisa estar com cadastro regular. Se não houver, orientar os prestadores locais sobre o processo de registro.
Garantir participação ativa na IGR. Para a renovação, será necessária declaração assinada pelo dirigente máximo da IGR atestando envolvimento do município. Sem participação efetiva nas reuniões e atividades da instância regional, esse documento não pode ser emitido.
Atualizar o Termo de Compromisso. O modelo atualizado para 2026 está disponível no SISMAPA. O documento precisa ser assinado pelo prefeito, pelo dirigente de turismo e pelo presidente do COMTUR.
Se o município ainda não está no Mapa e tem interesse em ingressar, o ponto de partida é o órgão estadual de turismo — que coordena o processo de mapeamento e pode orientar sobre critérios complementares definidos pelo estado.
Referências: Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026 — Diário Oficial da União; Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026; Documento Orientador Mapa do Turismo Brasileiro 2026 — Ministério do Turismo.
