MIT: o que é o título de Município de Interesse Turístico, quem pode ter e quais são os municípios de São Paulo
O título de Município de Interesse Turístico existe no Estado de São Paulo desde 2015 e abre acesso a recursos estaduais para infraestrutura turística. Este artigo explica o que é, o que exige, como funciona o processo e traz a lista completa dos municípios classificados até 2025.
Vinicius Rodrigues · 05 de abril de 2026 · 11 min de leitura

Se você atua na gestão pública do turismo em São Paulo, provavelmente já ouviu falar no MIT. O termo aparece em reuniões de conselho, em apresentações da Secretaria Estadual de Turismo e nas conversas entre gestores municipais. Mas o que ele significa exatamente, o que exige e o que entrega na prática?
Este artigo explica, sem juridiquês, o que é o título de Município de Interesse Turístico, quais são os requisitos, como o processo funciona, o que muda depois da classificação e, ao final, traz a lista completa dos municípios classificados no Estado de São Paulo.
Vale dizer desde o início: o MIT é uma política do Estado de São Paulo. Outros estados brasileiros podem ter instrumentos similares com nomes diferentes, mas o que está descrito aqui é específico para a realidade paulista.
O que é o MIT
O Município de Interesse Turístico é uma classificação oficial concedida pelo Governo do Estado de São Paulo a municípios que demonstrem potencial turístico e estrutura mínima para receber visitantes. A classificação é feita por lei estadual: cada município que recebe o título tem uma lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.
O título foi criado pela Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que reformulou a forma como o Estado reconhece e apoia seus municípios turísticos. Antes dela, os municípios se tornavam Estâncias por indicação política, sem critérios objetivos. A lei de 2015 mudou isso: estabeleceu requisitos claros e criou uma nova categoria, o MIT, para cidades com potencial turístico real, mas que ainda não atingiram o patamar de destino consolidado exigido para a Estância Turística.
Quem pode se tornar um MIT
Qualquer município paulista pode pleitear o título, desde que atenda a um conjunto de condições cumulativas estabelecidas na Lei Complementar nº 1.261/2015. São elas:
Potencial e atrativos turísticos: atrativos expressivos de uso público, sejam naturais, culturais ou artificiais, que justifiquem o interesse de visitantes.
Serviços básicos para o turista: serviço médico emergencial, meios de hospedagem (no próprio município ou na região), serviços de alimentação e serviço de informação turística.
Infraestrutura básica: abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos em condições de atender tanto a população fixa quanto os visitantes.
Instrumentos de gestão: Plano Diretor de Turismo aprovado e Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) devidamente constituído e atuante.
Esses critérios não são apenas documentais. A Secretaria de Turismo e Viagens do Estado (SETUR-SP) realiza avaliação técnica de cada solicitação antes de se manifestar favoravelmente ao projeto de lei.
Como funciona o processo
O caminho para se tornar MIT passa pela Assembleia Legislativa do Estado. Em linhas gerais:
Um deputado estadual apresenta um projeto de lei propondo a classificação do município, instruído com documentação técnica: inventário de atrativos, comprovação dos serviços e equipamentos exigidos, cópia do Plano Diretor de Turismo e das atas das últimas reuniões do COMTUR, entre outros.
A SETUR-SP analisa o processo e emite parecer técnico. Se o parecer for favorável, a Assembleia pode votar o projeto. Aprovado, o projeto segue para sanção do governador e se torna lei.
Enquanto o projeto não é sancionado, o município não está classificado. Em 2026, por exemplo, tramitavam na Assembleia os projetos que propõem classificar Sumaré (PL 391/2026) e Aguaí (PL 437/2026) como MIT: são candidaturas em andamento, e nenhum dos dois integra a lista vigente.
Isso significa que a iniciativa depende de articulação política, porque é o deputado quem apresenta o projeto, mas a aprovação depende de mérito técnico. Municípios sem documentação organizada, inventário atualizado ou COMTUR funcionando encontram dificuldades nessa fase.
O que muda depois da classificação
A classificação como MIT abre acesso a recursos estaduais para obras e ações de infraestrutura turística, gerenciados pelo DADETUR, Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, vinculado à SETUR-SP. Os recursos são liberados mediante aprovação de convênios específicos para projetos de interesse turístico.
Além do financiamento, o título implica reconhecimento institucional: o município passa a integrar a rede oficial de destinos turísticos do Estado, com maior visibilidade em ações de promoção, mapeamento e planejamento regional.
Há, porém, uma contrapartida importante: a classificação não é permanente. A cada três anos, a SETUR-SP realiza um ranqueamento técnico de todos os municípios turísticos. MITs que deixam de cumprir os critérios ou que obtêm pontuação inferior ao esperado podem perder o acesso aos recursos. Por outro lado, MITs bem ranqueados podem ser promovidos à categoria de Estância Turística, patamar superior, com requisitos mais elevados e regime próprio de financiamento.
Esse movimento acontece na prática. Em dezembro de 2025, oito municípios que integravam o grupo de MITs foram promovidos a Estâncias Turísticas após cumprirem todos os requisitos do ranqueamento: Tatuí, Jaú, Botucatu, Guararema, Sertãozinho, Buritama, Apiaí e Barra do Turvo. É um sinal concreto de que o sistema funciona, e de que a qualidade da gestão turística tem consequências reais sobre a posição do município na rede estadual.
O título não faz o trabalho sozinho
Vale ser direto sobre um ponto que costuma ficar implícito: o MIT é um instrumento de apoio, não uma solução automática.
Municípios que recebem o título e não mantêm os critérios, com COMTUR inativo, Plano Diretor desatualizado ou inventário parado, perdem competitividade no ranqueamento e, com isso, o acesso a recursos. O título reconhece uma capacidade instalada e financia seu desenvolvimento. A gestão continua sendo responsabilidade do município.
Os municípios que mais se beneficiam do MIT são aqueles que já tinham algum grau de organização interna antes de receber o título: dados estruturados, conselho ativo, inventário atualizado, planejamento em curso. O título abre portas. O trabalho de gestão é o que mantém essas portas abertas.
Quantos MITs existem hoje em São Paulo
A resposta depende de qual pergunta se está fazendo, e essa distinção é a que mais gera confusão.
Em agosto de 2025, a Assembleia Legislativa aprovou a titulação de 70 novos MITs. Em dezembro de 2025, a Lei nº 18.379 promoveu oito MITs à condição de Estância Turística. Com esses dois movimentos, São Paulo passou a ter 206 municípios titulados como MIT.
Desses 206, apenas 136 estão habilitados a receber recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos. São os que constam do Anexo II da Lei nº 18.379/2025. Os 70 titulados em agosto de 2025 receberam o título, mas só disputam recursos a partir do próximo ciclo de ranqueamento.
Somando as duas categorias de municípios turísticos habilitados, são 78 Estâncias Turísticas e 136 MITs, ou seja, 214 municípios aptos a receber repasses do DADETUR. Esse número de 214 circula com frequência e costuma ser lido, por engano, como se fosse o total de MITs. Não é: ele soma as duas categorias.
A lista abaixo está organizada em dois grupos, respeitando essa distinção.
Lista dos MITs de São Paulo
Grupo 1: os 136 MITs habilitados a recursos
Reprodução do Anexo II da Lei nº 18.379, de 23 de dezembro de 2025, na ordem de classificação do ranqueamento. Tatuí, Jaú, Botucatu, Guararema, Sertãozinho, Buritama, Apiaí e Barra do Turvo não constam desta lista porque foram promovidos a Estância Turística pela mesma lei.
1. Araçatuba; 2. Jundiaí; 3. Marília; 4. Votuporanga; 5. Araraquara; 6. Mairiporã; 7. Limeira; 8. Jacareí; 9. Porto Ferreira; 10. Itupeva; 11. Monte Alto; 12. Fernandópolis; 13. São José do Rio Pardo; 14. Pirassununga; 15. Nazaré Paulista; 16. Piedade; 17. Garça; 18. Piracaia; 19. Espírito Santo do Pinhal; 20. Juquitiba; 21. Lins; 22. Itaporanga; 23. Registro; 24. Bofete; 25. Dois Córregos; 26. Itapira; 27. São Bernardo do Campo; 28. São Manuel; 29. Votorantim; 30. Brodowski; 31. São Miguel Arcanjo; 32. Cruzeiro; 33. Pedreira; 34. São Simão; 35. Pardinho; 36. Campos Novos Paulista; 37. Lavrinhas; 38. Jales; 39. Novo Horizonte; 40. São João da Boa Vista; 41. Paulicéia; 42. Itirapina; 43. Santa Clara d'Oeste; 44. Igaratá; 45. Mogi Mirim; 46. Itatiba; 47. Lençóis Paulista; 48. Rifaina; 49. Itápolis; 50. Laranjal Paulista; 51. Tabatinga; 52. Bebedouro; 53. Ouroeste; 54. Santo Antônio da Alegria; 55. Rubinéia; 56. Indiaporã; 57. Santa Isabel; 58. Iacanga; 59. Piratininga; 60. Queluz; 61. Três Fronteiras; 62. Tambaú; 63. Cardoso; 64. Monteiro Lobato; 65. Uchôa; 66. Icém; 67. Mira Estrela; 68. Sabino; 69. Mendonça; 70. Piracicaba; 71. Pedregulho; 72. Pedrinhas Paulista; 73. Sales; 74. São José do Rio Preto; 75. Itapura; 76. Tapiraí; 77. Timburi; 78. Adolfo; 79. Divinolândia; 80. Itapeva; 81. Santa Albertina; 82. Araçoiaba da Serra; 83. Santa Cruz do Rio Pardo; 84. Paulo de Faria; 85. Adamantina; 86. Ubarana; 87. Cesário Lange; 88. Ibirarema; 89. Mineiros do Tietê; 90. Iporanga; 91. Cachoeira Paulista; 92. Miguelópolis; 93. Valentim Gentil; 94. Itaóca; 95. Martinópolis; 96. Cubatão; 97. Palmeira d'Oeste; 98. Pirapora do Bom Jesus; 99. Riolândia; 100. Torrinha; 101. Pongaí; 102. Itararé; 103. Ribeirão Grande; 104. Rosana; 105. Cabreúva; 106. Panorama; 107. Patrocínio Paulista; 108. Campina do Monte Alegre; 109. Boituva; 110. Areias; 111. Sete Barras; 112. Juquiá; 113. Jacupiranga; 114. Poá; 115. Barbosa; 116. Agudos; 117. Guaíra; 118. Mogi das Cruzes; 119. Igarapava; 120. Estiva Gerbi; 121. Sud Mennucci; 122. Ipeúna; 123. Jarinu; 124. Ituverava; 125. Itariri; 126. Santa Branca; 127. Santo Expedito; 128. Jaboticabal; 129. Rancharia; 130. Anhembi; 131. Miracatu; 132. Altinópolis; 133. Igaraçu do Tietê; 134. Bocaina; 135. Itapuí; 136. Orlândia.
A lista oficial consta do Anexo II da Lei nº 18.379, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de dezembro de 2025, que alterou a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021. Recomendamos consultar a fonte oficial para verificar atualizações decorrentes dos ciclos de ranqueamento.
Grupo 2: os 70 MITs titulados em agosto de 2025, ainda sem acesso a recursos
Americana, Andradina, Anhumas, Arapeí, Arealva, Arujá, Barão de Antonina, Bariri, Bastos, Bauru, Bom Jesus dos Perdões, Borborema, Caieiras, Cajati, Campinas, Capão Bonito, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Colina, Colômbia, Conchal, Corumbataí, Cravinhos, Dumont, Florínea, Gália, Guapiara, Guaraci, Ipaussu, Itaí, Itatinga, Jaguariúna, Lagoinha, Lorena, Louveira, Lucélia, Maracaí, Mesópolis, Mogi Guaçu, Monte Aprazível, Orindiúva, Ourinhos, Pedra Bela, Penápolis, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita d'Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, São Sebastião da Grama, Sorocaba, Suzano, Tabapuã, Taquaritinga, Taubaté, Torre de Pedra, Tuiuti, Uru, Vargem Grande do Sul, Vinhedo e Zacarias.
Estes municípios receberam o título em agosto de 2025, mas o acesso a recursos do DADETUR depende da participação no próximo ciclo de ranqueamento da SETUR-SP.
Referências: Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, e Lei Complementar nº 1.383, de 17 de março de 2023; Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021; Lei nº 18.379, de 23 de dezembro de 2025, Anexos I e II; Decreto nº 70.596, de 13 de maio de 2026; Resolução ST nº 06/2024. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.
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