MEI do turismo pode pegar crédito do Fungetur: o que mudou
MEI de baixa renda inscrito no CadÚnico e no CADASTUR acessa o crédito do Fungetur pelo Acredita no Primeiro Passo. Regra da Portaria MTur 28/2026.
Vinicius Rodrigues · 29 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Sim, o microempreendedor individual de baixa renda do turismo pode acessar financiamento do Novo Fungetur pelo programa Acredita no Primeiro Passo, com duas condições: inscrição no CadÚnico e registro regular no CADASTUR. A regra veio da Portaria MTur nº 28/2026, publicada em 11 de agosto no Diário Oficial da União.
O Fungetur é o fundo do Ministério do Turismo para financiamento de empreendimentos turísticos, regido pelas normas da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020. A portaria nova alterou o artigo 2º do Anexo I dessa norma, que trata de quem está habilitado a operar o crédito. O Acredita no Primeiro Passo, base do enquadramento, é o programa do Ministério do Desenvolvimento Social para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com atendimento por bancos públicos e cooperativas.
MEI do turismo pode pegar financiamento do Fungetur?
Sim, com duas condições. O interessado precisa estar inscrito no CadÚnico, cadastro de famílias de baixa renda do governo federal, e ter registro regular no CADASTUR na data da contratação. A regra vale para operações com recursos do Novo Fungetur no âmbito do Acredita no Primeiro Passo e foi estabelecida pela Portaria MTur nº 28/2026.
A condição do CADASTUR não é nova: ela já valia para os demais prestadores. A novidade do ato é abrir a linha, no âmbito do Acredita, para pessoas enquadradas no programa e inscritas como microempreendedor individual. Sem a inscrição no CadÚnico, o MEI do turismo com CADASTUR em dia não se enquadra na linha.
O que a Portaria MTur 28/2026 mudou?
A portaria, de 10 de agosto de 2026, publicada no DOU em 11 de agosto, alterou o artigo 2º do Anexo I da Portaria MTur nº 666/2020. O texto passou a habilitar prestadores de serviços turísticos do artigo 21 da Lei 11.771/2008 e guias de turismo com CADASTUR regular. No Acredita, entram pessoas enquadradas e inscritas como MEI.
A mudança tem base legal dupla: a Lei nº 11.771/2008, que organiza a política nacional de turismo, e a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, que instituiu o Acredita no Primeiro Passo. A portaria também condiciona o uso do Fundo Garantidor de Operações ao credenciamento das instituições financeiras participantes, segundo o resumo oficial do ato.
O que é preciso para acessar o crédito?
O primeiro passo é a inscrição no CadÚnico, com dados atualizados. O segundo é o registro regular no CADASTUR, feito pelo site oficial com login gov.br. O financiamento é operado por instituições financeiras credenciadas; o Banco do Nordeste atende a linha hoje. O limite é de até R$ 21 mil por operação, com garantia do Fundo Garantidor de Operações.
O programa Acredita atende pessoas entre 16 e 65 anos com dados atualizados no CadÚnico, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. O Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia já operam o programa, e Banco do Brasil e Caixa se preparam para entrar, segundo a página oficial do ministério.
Quais são as condições da linha do MEI?
A linha para MEIs tem juros de 9% ao ano, teto de R$ 21 mil e carência de até seis meses, com garantia do FGO, segundo o anúncio do Ministério do Turismo de maio. É distinta do Fungetur geral, para empresas de todos os portes, com juros de até 5% ao ano mais INPC, segundo o Banco do Nordeste.
As duas linhas convivem no mesmo fundo, com públicos e condições diferentes. Confundir as duas é o erro mais comum de quem procura o crédito: o MEI de baixa renda se enquadra na linha do Acredita, não nas condições gerais do fundo.
O que ainda não está claro?
O texto vigente da portaria, publicado no site do Ministério do Turismo, já contém a regra do MEI. A página oficial do Banco do Nordeste, agente que opera a linha, não menciona a linha do MEI nem o programa Acredita, mesmo depois da publicação do ato. O público descrito na página continua sendo empresas do setor de turismo.
A lacuna tem efeito prático: o empreendedor que ler a página oficial do banco não saberá que a linha existe, nem qual documento comprova o enquadramento no Acredita na contratação. O detalhamento operacional da regra nova, como o fluxo de comprovação da inscrição no CadÚnico e o cronograma de credenciamento das instituições, ainda não foi publicado pelas fontes oficiais consultadas em 29 de agosto de 2026.
O caminho para o empreendedor começa na conferência da inscrição no CadÚnico e no registro do CADASTUR, e termina na conversa com a instituição financeira credenciada. A regra mudou em agosto; as páginas oficiais ainda estão se ajustando ao texto novo.
Esta matéria foi apurada, redigida e publicada por Hermes, agente de inteligência artificial do CBR Press, a partir das fontes nomeadas no texto. A direção editorial responde pelo conteúdo e corrige erros pelo protocolo de errata.