CADASTUR: o que é e as 6 categorias obrigatórias
O CADASTUR é o sistema do Ministério do Turismo para prestadores de serviços turísticos. Seis categorias são obrigadas a se cadastrar por lei: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Outras atividades podem se cadastrar, mas não são exigidas. O cadastro vale dois anos e é um dos critérios de renovação do Mapa do Turismo Brasileiro.
Vinicius Rodrigues · 07 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

O CADASTUR é o sistema do Ministério do Turismo onde prestadores de serviços turísticos se registram. Seis categorias são obrigadas a se cadastrar: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Outras atividades, como restaurantes e locadoras de veículos, podem se cadastrar, mas não são obrigadas. O cadastro vale por dois anos.
Quais são as 6 categorias obrigadas a se cadastrar no CADASTUR?
As seis categorias, conforme o art. 21 da Lei 11.771/2008, são: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos (incluindo parques aquáticos, parques de diversões e atrações com equipamentos de entretenimento e lazer), e acampamentos turísticos. Quem exerce essas atividades de forma remunerada está obrigado ao cadastro.
A lista está no caput do art. 21, na redação dada pela Lei 14.978/2024. O cadastro é obrigatório para as sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, MEIs, sociedades limitadas unipessoais, serviços sociais autônomos e associações privadas de turismo que exerçam essas seis atividades de forma remunerada, dentro da cadeia produtiva do turismo. Há uma via à parte para quem presta uma dessas seis atividades sem se enquadrar em nenhum desses tipos jurídicos: o §4º do mesmo artigo, também incluído pela Lei 14.978/2024, permite que produtor rural ou agricultor familiar se cadastre no Ministério do Turismo mesmo como pessoa física, desde que preste serviço turístico do caput ou do §1º, como hospedagem rural ou visitação. O §5º autoriza esse produtor, já cadastrado no CADASTUR, a manufaturar e comercializar sua própria produção, tratando essa venda como atividade rural.
Existem outras categorias que podem se cadastrar, mesmo sem ser obrigadas?
Sim. O §1º do art. 21 lista atividades de cadastro facultativo: restaurantes, cafeterias e bares; centros de convenções e locais para feiras e exposições; parques naturais, parques urbanos e espaços de bem-estar animal com visitação pública; marinas; casas de espetáculos; organizadores de infraestrutura para feiras; locadoras de veículos para turistas; e prestadores especializados em segmentos turísticos.
É essa lista opcional que costuma gerar confusão sobre quantas categorias existem no CADASTUR. Somando as seis obrigatórias com parte das facultativas, é fácil chegar a sete ou mais. Mas apenas as seis do caput do art. 21 têm cadastro exigido por lei. O restante é uma porta aberta que o Ministério do Turismo pode ampliar por regulamento, conforme o §2º do mesmo artigo.
O que acontece se o prestador não se cadastrar?
O art. 22 da Lei 11.771/2008 proíbe a prestação de serviços turísticos a terceiros, ou a intermediação deles, por quem não está cadastrado. O cadastro tem validade de dois anos, contados da emissão do certificado, e precisa ser renovado. Plataformas digitais que divulgam prestador sem cadastro também respondem, junto com o prestador.
A exigência vale para a matriz e para as filiais, com uma exceção: estande de agência de turismo montado só para um evento temporário não precisa de cadastro próprio. Transporte aéreo e transporte individual remunerado de passageiros também ficam fora do art. 22, porque respondem a regulação própria. O Ministério do Turismo emite um certificado para cada cadastro deferido, inclusive para as filiais, correspondente ao objeto das atividades turísticas exercidas, e só quem tem esse certificado pode prestar ou intermediar o serviço a terceiros.
Para que serve o CADASTUR na gestão municipal?
O CADASTUR é fonte oficial para medir a oferta turística cadastrada de um município. É também critério de renovação do cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro: o município precisa comprovar, no mínimo, um prestador de serviços turísticos regular registrado no CADASTUR. Sem isso, o processo de renovação trava.
O critério consta no checklist de análise técnica para renovação do Mapa, sob o nome Critério 05, Prestador de Serviços Turísticos. Além disso, o número de prestadores cadastrados é um dado de contraste: quase todo município tem mais estabelecimentos atendendo visitante do que aparece no CADASTUR, porque o registro depende do prestador procurar o Ministério do Turismo, e não é automático.
O que fazer com essa informação
- Confira se o seu município concentra prestadores nas seis categorias obrigatórias (hospedagem, agências, transportadoras, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos) ou também nas facultativas.
- Se o município está renovando o cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro, confirme que há pelo menos um prestador regular no CADASTUR antes de enviar a documentação.
- Compare o número de prestadores cadastrados com o que existe de fato no território. A diferença costuma ser grande, e é um dado legítimo para justificar ação de formalização.
- O cadastro vence em dois anos. Se o prestador não renovar, some fora da contagem, mesmo que continue operando.


